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Georg Wilhelm Friedrich Hegel

Princípios da filosofia do direito

1820 · Do alemão

Filosofia e pensamentoPolítica e sociedadeSéculo XIX

Em breve A tradução desta obra está em preparação e será publicada na biblioteca.

Introdução

«O que é racional é efetivo, e o que é efetivo é racional.» Esta frase do prefácio da Filosofia do direito suscitou dois séculos de debate. «Direito» não significa aqui apenas a lei, mas todas as formas em que a liberdade se realiza no mundo. O livro tem três partes: o «direito abstrato», sobre a propriedade, o contrato e o ilícito; a «moralidade», sobre o propósito, a intenção e a consciência moral; e a «eticidade», a realização suprema da liberdade, com os seus três momentos da família, da sociedade civil e do Estado. Hegel foi um dos primeiros filósofos a analisar a fundo a sociedade civil, vendo na economia de mercado a contradição entre a riqueza crescente e a pobreza. O prefácio termina assim: «A coruja de Minerva só levanta voo ao cair do crepúsculo». A filosofia só chega a compreender uma época depois de esta ter amadurecido.